quinta-feira, 28 de abril de 2011

COMO APRENDEMOS

COMO APRENDEMOS
Através de projetos interdisciplinares que permeiam nosso ano letivo, vivências de formação de valores e crescimento humano, aulas de campo, baseados na proposta da UNESCO, de universalização do conhecimento através de quatro pilares:
· Aprender a ser
· Aprender a fazer
· Aprender a conhecer
· Aprender a conviver

Eixos Temáticos na Educação Infantil:
§ Linguagem oral e escrita
§ Matemática
§ Natureza e sociedade
§ Música
§ Movimento
§ Artes visuais
§ Identidade e autonomia

COMO AVALIAMOS
Educação Infantil
“Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. LDB Art 31

A avaliação acontecerá de forma processual, atentando para as habilidades e competências desenvolvidas pelas crianças, ao longo do ano letivo. Os registros dessas avaliações e observações serão feitas semestralmente através de um relatório enviado para os pais.
Normas de Entrada e Saída de alunos.
No momento da matrícula, o responsável fará opção pela forma de saída do aluno.
Para que façamos a saída dos alunos seguramente, utilizamos as cores que sinalizam a operacionalização de saída. Observem:

Cartão verde: sem portador/ Cartão vermelho: com portador/ Cartão amarelo: transporte escolar.
Para os alunos que retornam com portador ou por transporte escolar, os responsáveis deverão dirigir-se à Gerência ou Direção Pedagógica na semana anterior ao início das aulas, a fim de retirar o cartão de identificação para apresentá-lo diariamente na portaria. Todas estas normas têm por objetivo preservar a segurança de todo o alunado.

Obs. Para os alunos cujos pais ou responsáveis não comparecerem no prazo acima citado, os crachás serão enviados pelos próprios alunos.
O aluno portador de cartão verde irá receber o cartão em sala de aula, devendo trazê-lo diariamente para garantir sua saída. Caso não o traga, será encaminhado à Gerência ou Direção, por medida de segurança.
No caso de vir outra pessoa buscar o aluno, que ainda não esteja autorizada, é necessário que o responsável mande uma autorização por escrito, datada e assinada. Caso isso não seja feito, o aluno não será liberado.
O cartão de identificação constará de uma foto 3 x 4 e os dados do(a) aluno(a) sem nenhuma alteração que dificulte a conferência pela portaria no momento de saída. Caso isso ocorra, o cartão será recolhido.
O aluno que tiver necessidade de sair desacompanhado deverá trazer uma autorização por escrito, datada e assinada pelo responsável, que deverá ser entregue à Gerência ou Direção Pedagógica, tão logo chegue à escola, a fim de que seja feita em tempo hábil a confirmação do pedido. Nenhuma liberação será feita por telefone.
Havendo extravio ou danificação do cartão de acesso, o aluno ou responsável deverá requisitar a 2ª via na secretaria da escola, mediante pagamento de uma taxa.
Ø Solicitação de 2ª via de cartão de identificação do aluno terá um custo de R$ 8,00 para perda ou troca de opção de saída ou troca de turno.
Em atividades extraclasse, turno oposto, sábado, esportes, biblioteca, eventos é indispensável a apresentação do cartão de identificação, quando solicitado.
O cartão de identificação do aluno é pessoal e intransferível, devendo estar em mãos do aluno para garantir o seu acesso à escola e sua condição de saída.
ATRASOS E FALTAS
A pontualidade é essencial à formação do aluno e ao seu bom aproveitamento escolar. É conveniente e de igual modo importante, que o aluno esteja na escola pelo menos 10 minutos antes do horário estabelecido, a fim de que possa organizar-se e preparar-separa o início das atividades.
Pedimos a colaboração dos senhores pais quanto ao cumprimento do horário de entrada e saída, pois formar o hábito de pontualidade é de extrema importância para toda a vida do indivíduo, desde a Educação Infantil.
 PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA OS ATRASOS SUPERIORES A 10 MINUTOS PARA OS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO.

Ø 1º ano a 4ª série:
As professoras farão os registros de atrasos, que serão encaminhados à Gerência de Orientação para que possa realizar um contato com os pais, com o objetivo de tomar as providências necessárias para evitar maiores perdas pedagógicas. A partir do 5º atraso, o aluno levará na agenda o aviso padrão para todos os níveis, e a partir do 10º atraso será encaminhada uma carta via correio, informando os prejuízos legais do atraso.
Ø 5ª série ao Ensino Médio
a) No decorrer da 1ª à 6ª ocorrência, a portaria fará o registro do aluno e o mesmo ficará impedido de participar da 1ª aula.
b) A partir do terceiro atraso, será encaminhado pelo aluno, um aviso aos pais ou responsáveis “Avisos de Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Atrasos”, por escrito respectivamente.
c) No décimo atraso, será enviada uma carta, via correio, para os pais, informando as implicações legais e pedagógicas do atraso.
d) No 7º, 14º ou no 21º atraso, o aluno receberá uma advertência escrita, perdendo ponto em seu qualitativo. Os atrasos serão zerados apenas a cada semestre.
e) Não será considerado “Atraso após a Tolerância” quando o aluno apresentar Atestado Médico relativo a problemas de saúde daquele dia, e sua entrada em sala de aula será permitida sem qualquer impedimento, na aula seguinte.
f) Ao toque do término do horário do intervalo, os portões de entrada para sala de aula serão fechados. Caso o aluno não se dirija à sala, só poderá entrar na aula, no horário seguinte.

UNIFORMES
O uso do uniforme completo como consta neste Manual é indispensável para as aulas, verificações de aprendizagem e em quaisquer outras atividades pedagógicas. O aluno que não estiver devidamente uniformizado será encaminhado à Gerência de Orientação, que, de acordo com a disponibilidade, poderá fornecer uma farda de empréstimo para ser devolvida em até 48 horas. Caso essa alternativa não seja possível, será avaliada a permanência ou não do aluno nas dependências da escola.

Nas atividades em que não for necessário o uso do uniforme, os alunos serão comunicados pelas Direções Pedagógicas.

REGULAMENTO GERAL DO ALUNO 
EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Direitos do Aluno
Ø Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência.
Ø Ser respeitado, sem qualquer tipo de discriminação.
Ø Conhecer a metodologia pedagógica da escola e o seu sistema de avaliação.
Ø Ser orientado em suas dificuldades.
Ø Ser tratado com dignidade pelos seus colegas.
Ø Receber seus trabalhos e tarefas.
Ø Participar de eventos e esportes quando promovidos e convidados pela escola.
Ø Ser atendido pelas Gerências e demais setores de atendimento.
Ø Ser ouvido em suas críticas e sugestões que possam contribuir para melhoria da escola.
Ø Requerer 2ª chamada, obedecendo ao prazo de 48 horas, mediante apresentação de atestado médico. (desconsiderar para Educação Infantil).
Ø Receber informações quanto às normas disciplinares e pedagógicas.
Ø Requerer revisão de avaliação por si ou através de seu responsável, quando houver dúvidas quanto à correção (desconsiderar para Educação Infantil).
Ø Fazer uso dos sanitários durante as aulas se autorizado pelo professor ou se apresentar atestado médico que comprove problemas de saúde.(desconsiderar para Educação Infantil)
Ø Utilizar o acervo da biblioteca respeitando suas normas e regulamentos, em turno oposto.
Ø Ser sócio do DVD-Régia (clube de DVD).
Ø Utilizar os jogos emprestados, no âmbito escolar, nos horários estabelecidos pelo mesmo.
Orientações para o Aluno
Ø Conhecer e seguir as orientações contidas neste manual e no Estatuto do Estudante (este último desconsiderar para a Educação Infantil).
Ø Respeitar todo e qualquer funcionário, colegas e visitantes da escola. Enfim, respeitar uns aos outros.
Ø Cantar o Hino Nacional, com todo respeito, quando convidado pela escola a fazê-lo.
Ø Freqüentar a escola devidamente uniformizado.
Ø Cumprir as datas estabelecidas pelo professor para entrega das atividades.
Ø Freqüentar regularmente todas as aulas.
Ø Estudar diariamente e não apenas na véspera das Verificações da Aprendizagem.
Ø Zelar pelo bom nome da escola, dentro e fora de suas dependências.
Ø Manter seu material didático devidamente identificado para uma possível devolução, caso haja perda nas dependências da escola.
Ø Responsabilizar-se pelos seus materiais de uso pessoal, tais como: mochila, lancheira, módulos, livros, cadernos, brinquedo, etc, não os deixando nos bancos ou demais áreas de circulação escolar.
Ø Não deixar valores em espécie (dinheiro) no interior de suas mochilas, devendo carregar consigo em carteira de cédula (menino) e pequenas bolsas (meninas) ou pochetes unisex.
Ø Procurar fazer uso do sanitário momentos antes das aulas e no horário do intervalo maior (recreio).
Ø Primar pela limpeza e conservação das instalações, das dependências, dos materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade da escola.
Ø Inteirar-se do Sistema de Verificação de Aprendizagem e acompanhar seu rendimento escolar.
Ø Promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar.
Ø Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitado.
Ø Quando precisar se ausentar das aulas, o mesmo ou a família deverá comunicar à Direção Pedagógica e/ou Gerência Orientação, apresentando justificativa do responsável ou atestado médico.
Ø Para as aulas extras, o aluno deve estar uniformizado, portando o cartão de identificação, exceto Ensino Médio.
Ø Devido ao número de alunos que vêm à escola em turno oposto, não será permitido o seu trânsito nas horas de aula pelas suas dependências, salvo com fins específicos, como para as escolinhas de esporte, biblioteca, só tendo acesso ao estabelecimento mediante apresentação da carteira na portaria.
Ø Respeitar o uniforme como identidade escolar.
Deveres do aluno, através do responsável:
Ø Pagar, com pontualidade, a mensalidade escolar e demais encargos decorrentes da matrícula.
Ø Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.
Ø Atualizar, preencher e devolver as fichas da Enfermaria e da Direção Pedagógica e Gerência de Orientação e Pedagógica.
Ø Apresentar documentação exigida dentro do prazo estipulado pela Secretaria.
Ø Comparecer à escola quando convocado.

Restrições ao Aluno
É vetado aos alunos:
Ø portar objetos perigosos que possam causar acidentes.
Ø ocupar-se, durante as aulas, da execução de qualquer trabalho estranho a elas.
Ø pichar ou desenhar nas paredes, em equipamentos ou quaisquer partes da escola sem autorização da Direção do colégio. Caso haja estas atitudes, os pais ou responsáveis arcarão com ônus para a correção dos prejuízos causados.
Ø jogar no chão papéis ou objetos que comprometam a ordem e o asseio.
Ø descaracterizar o modelo original do uniforme escolar, podendo ser impedido o acesso à sala de aula. Ex. Cortar as pernas da calça ou gola da camisa, pintar, desenhar.
Ø fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer tipo de droga, no interior da escola, e em seus arredores. São igualmente vetados durante os eventos promovidos pela escola, dentro e fora do âmbito escolar.
Ø sair da sala para tratar de assuntos particulares no transcurso da aula bem como no intervalo de uma aula para outra, inclusive para fazer uso do celular.
Ø incitar seus colegas à ausência coletiva.
Ø entrar na sala e sair sem autorização do professor.
Ø promover ou participar de brigas, tomar atitudes incompatíveis como: arremessar alimentos ou qualquer outro tipo de objeto nos colegas aniversariantes ou sob qualquer pretexto que venha conturbar o adequado comportamento social, na frente ou nas imediações da escola.
Ø ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família, Direção Pedagógica e pela Gerência Pedagógica e de Orientação.
Ø alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares.
Ø promover rifas, comércio de mercadorias, de lanches, jogos, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção.
Ø o uso de aparelhos celulares, sistema de som, em momento de aula e principalmente em verificações de aprendizagem, podendo ter os referidos aparelhos recolhidos e entregues ao responsável.
Ø participar de aulas práticas no Laboratório de Biologia, Física e Química sem o guarda-pó.
Ø “pescar” durante as avaliações.
F     Se for constatada tentativa de “pesca”, o fiscal poderá mudar o aluno de lugar, ou da sala de prova. Confirmada a efetivação da pesca, a prova será confiscada e automaticamente a nota será ZERO.
F     O aluno, ao sair, não poderá retornar a qualquer sala de prova ou corredores.
F     Serão considerados como “pesca”:
- diálogos durante a prova.
·   - troca de material, provas ou gabaritos.
·   - “lembretes” em bolsos, borrachas, canetas, saias, shorts, mão, perna, etc...
·   - exagero no tamanho na marcação das respostas certas em provas ou gabaritos.
·   - jogos de sinais diversos.
·   - excessos como risos, pigarros e tosses.
·   - celular ou qualquer aparelho eletrônico de comunicação junto ao corpo do aluno, estando estes ligados ou desligados.

Medidas Socioeducativas para o Aluno do Ensino Fundamental e Médio
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” Art. 5º ECA
O Centro Educacional Vitória-Régia tem como finalidade preparar toda sua comunidade escolar para o exercício de sua cidadania. Investe na formação do seu corpo docente, em projetos pedagógicos de crescimento humano, como o Ser Gente para Brilhar, nas práticas da sala de aula, através da Gerência de Orientação e dos seus professores. Assim, busca a prevenção para garantir o respeito mútuo e a saúde das relações dentro e fora do espaço da escola. Mas, compreende que muitas variáveis interferem no comportamento humano, principalmente porque convivemos com fases de desenvolvimento e transformações, desde a infância até a adolescência. Nesse contexto, a indisciplina pode emergir em situações da rotina e precisa ser discutida, compreendida e tratada de forma que venha a manter as regras éticas de respeito e convívio social.

As medidas socioeducativas serão aplicadas pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos pelas normas do Regimento Interno da Escola. Todas as medidas estão baseadas no ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas Recomendações 005/2003 e 001/2006 do Ministério Público Estadual. “Crianças e adolescentes devem ser encarados como sujeitos de direitos e também deveres, obrigações e proibições contidos no ordenamento jurídico”. De acordo com essas resoluções, existe uma visão equivocada de que o ECA é uma lei que apenas contempla direitos a crianças e adolescentes, e que, de certo modo, tem contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos na escola”. Lembramos que a família deve participar ativamente, de todos os momentos, para discutir e acompanhar as medidas tomadas pela escola, pois no artigo 130, do ECA, encontramos: “Os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar” Art.53 e art. 129, da Lei 8069/90.
Consideraremos dois tipos de atos: indisciplinares e infracionais.

Atos Indisciplinares: São todos os atos de descumprimento das normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas, que serão acompanhados pela própria escola em parceria com a família, consistindo na aplicação de medidas socioeducativas. Ex: Atraso, faltas, pesca em avaliações, desentendimento verbal entre os colegas, descumprimento das atividades pedagógicas, saída da escola sem permissão, entre outros.
Atos Infracionais: Serão encaminhados ao Ministério Público, Promotoria da Infância e da Juventude para tomar as medidas de acordo com a lei. “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Art 103 – ECA. Ex. Ameaça, injúria, difamação, agressão física, furto, discriminação, porte de bombas ou armas de qualquer espécie, uso de bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, danos ao patrimônio escolar, entre outros.
Lembramos que “Nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, e que um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional”.
Algumas medidas socioeducativas:

- leitura de textos;
- confecção de cartazes;
- advertência oral, escrita;
- afastamento da sala de aula (suspensão interna);
- afastamento temporário da escola (suspensão), “guardando o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Art 5º, da Constituição Federal. Caso haja necessidade, a defesa deverá ser apresentada ao Conselho Diretor da instituição no prazo máximo de 5 dias, contada a data da suspensão.
- transferência de turma;
- depois de todas as tentativas previstas em nosso Regimento Interno, dar a transferência do aluno para que possa continuar sua vida escolar em outra instituição de ensino.
Casos omissos neste manual serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico baseado no Contrato de Matrícula, no Regimento Interno da Escola e nos documentos que regem a Educação Brasileira.

Para Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental – 9 anos:
As crianças deverão freqüentar as aulas com uniforme completo.

Os uniformes emprestados deverão ser devolvidos em até 48 horas, devidamente limpos, a fim de que se possa proceder novos empréstimos.
Não mandar as crianças de botas, tamancos, sandálias e outros calçados fora do uniforme escolar.
Exceto quando houver necessidade de botas ortopédicas.

Para atender as necessidades específicas das crianças dos grupos 2 e 3, solicitamos que sejam mantidas em suas mochilas um uniforme completo (short e blusa) e toalha para alguma eventualidade.
Para as aulas de Educação Física, os alunos poderão fazer uso do uniforme diário, pois usamos um tecido apropriado para recreação.


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